Pessoa física:
- Documentos pessoais, carteira de identidade ou outro documento de identificação com foto (RG ou CNH) e CPF.
- INFORMAR: estado civil, profissão, endereço residencial e comercial completo, e-mail pessoal e profissional, telefone (Provimento 88/2019 – CNJ).
Pessoa jurídica:
- Contrato social e alterações + certidão simplificada expedida pela Junta Comercial a menos de 90 dias.
- Sócios administradores: RG e CPF, indicar estado civil, profissão, endereço residencial e comercial completo, e-mail pessoal e profissional, telefone (Provimento 88/2019 – CNJ)
Do(s) Outorgado(s):
- Pessoa física: Informar nome completo, RG, CPF, estado civil, profissão, endereço residencial e comercial completo, e-mail pessoal e profissional, telefone (Provimento 88/2019 – CNJ).
- Pessoa Jurídica: Informar nome completo, CNPJ, endereço completo da sede, e-mail e telefone. (Provimento 88/2019 – CNJ).
OBSERVAÇÕES:
- Tendo por objeto venda de veículo: apresentar o DUT (CRV) respectivo.
- Tendo por objeto venda de imóvel específico: apresentar a certidão de inteiro teor da matrícula emitida há menos de 30 dias.
- Se o(a) outorgante se tratar de pessoa maior de 60 anos e não puder comparecer no Cartório, será necessário, além dos documentos mencionados acima, a apresentação de atestado médico de locomoção e lucidez, emitidos a menos de 30 dias.
- Se o(a) outorgante for pessoa que não saiba assinar ou se encontre impossibilitada, será necessário o comparecimento de uma testemunha, maior, capaz, e portando consigo os mesmos documentos e informações exigidas para o outorgante.
- Se a procuração for para fim exclusivo de recebimento de benefício do INSS, além dos documentos já mencionados, será necessário a apresentação do Cartão do Benefício em original. A procuração para esse fim é isenta, não sendo cobrado nenhum valor da parte, apenas as autenticações das xerox dos documentos apresentados.
Obs. (1): Todos os documentos originais ou em cópias autenticadas, salvo identidades, que sempre deve ser apresentada a original.
VALORES:
PROCURAÇÃO SIMPLES ou SUBSTABELECIMENTO para qualquer finalidade com traslado até 2 (dois) outorgantes: R$ 95,51 (Para cada outorgante adicional, será acrescido R$ 33,14)
Diligência (Caso necessário): R$ 26,12
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