- Certidão de nascimento (se solteiro);
- Certidão de casamento (se casado);
- Certidão de casamento com averbação (se divorciado ou separada judicialmente);
- Certidão de óbito do cônjuge (se viúvo) e certidão de casamento;
- CPF e RG;
- Título de eleitor ou comprovante de votação ou Certidão do TRE;
- Número do benefício e da espécie (se aposentada ou pensionista do INSS).
- Carteira de trabalho;
- Cartão do SUS;
- Carteira Nacional de Habilitação (Só se tiver).
ATENÇÃO:
Obs. (1): O prazo limite para registro de óbito é de 15 dias corridos a partir da data de falecimento;
Obs. (2): Somente poderá ser declarante do óbito: esposa(o), pai ou mãe, irmãos, filhos, na falta desses o mais próximo;
Obs. (3): O declarante do óbito deverá apresentar RG e CPF;
Obs. (4): Deverá o óbito ser assinado por duas testemunhas.
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